Artigo 33 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao representante do DNOCS, nos atos constitutivos das referidas sociedades de economia mista, caberá elaborar o projeto de estatuto das mesmas.