Artigo 19 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º
A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.