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Artigo 19 da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 19

O DNOCS terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.

§ 1º

A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.

Art. 19 da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963