Artigo 10º da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria-Geral será exercida pelo Diretor-Geral Engenheiro civil, nomeado em comissão pelo Presidente da República, ao qual ficarão subordinados os demais órgãos executivos componentes da estrutura da autarquia.