Artigo 3º da Lei nº 4.227 de 23 de Maio de 1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.