Artigo 2º da Lei nº 4.227 de 23 de Maio de 1963
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional, nem a taxa de despacho aduaneiro.