JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.227 de 23 de Maio de 1963

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-60/1.134 - 1.426, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.

Art. 1º da Lei 4.227 /1963