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Artigo 4º da Lei nº 4.224 de 10 de Maio de 1963

Isenta do impôsto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado a produção de nitroglicerina.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.