Artigo 2º da Lei nº 4.224 de 10 de Maio de 1963
Isenta do impôsto de importação e consumo, equipamento a ser importado pela firma Rupturita S.A. Explosivos, destinado a produção de nitroglicerina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção não abrange as Taxas de Despacho Aduaneiro, Renovação da Marinha Mercante e Melhoramentos dos Portos.