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Artigo 2º da Lei nº 4.223 de 10 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron situado, no perímetro da referida Base.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Art. 2º da Lei 4.223 /1963