Artigo 2º da Lei nº 4.223 de 10 de Maio de 1963
Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron situado, no perímetro da referida Base.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.