Artigo 2º da Lei nº 4.221 de 8 de Maio de 1963
Altera dispositivos do Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF) 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.