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Artigo 2º da Lei nº 4.221 de 8 de Maio de 1963

Altera dispositivos do Código Brasileiro do Ar.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF) 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Art. 2º da Lei 4.221 /1963