Artigo 2º da Lei nº 4.220 de 8 de Maio de 1963
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.