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Artigo 2º da Lei nº 4.220 de 8 de Maio de 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 a Adalgisa Leal Braga, irmã inválida do funcionário Jorge Leal Braga.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Art. 2º da Lei 4.220 /1963