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Artigo 3º da Lei nº 4.218 de 8 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.