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Artigo 2º da Lei nº 4.218 de 8 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.