Artigo 2º da Lei nº 4.218 de 8 de Maio de 1963
Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Hercília Carpes de Medeiros, viúva de Olavo Cassiano de Medeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.