Artigo 95 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Os estagiários auxiliarão os advogados nomeados para a assistência judiciária, nas tarefas para as quais forem designados.