Artigo 83 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 83
, O exercício de advocacia é incompatível com qualquer atividade, função ou cargo publico que reduza a independência do profissional ou proporcione a captação de clientela.