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Artigo 79 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 79

Constarão da carteira de identidade do advogado e dos seus assentamentos nos cadastros secional e geral, o nome da sociedade de que faça parte e dos seus associados.

Art. 79 da Lei 4.215 /1963