Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio de cada Seção é constituído por:
I
bens moveis e imóveis adquiridos; ll - legados e doações; lII - quaisquer bens e valores adventícios.
§ 1º
Constituem receitas de cada Seção e Subseção:
I
ordinárias:
a
as contribuições obrigatórias, taxas e multas (arts. 140 e 141);
b
a renda patrimonial; lI - extraordinárias:
a
as contribuições voluntárias;
b
as subvenções e dotações orçamentárias.
§ 2º
Considera-se líquida a receita, total, deduzidas as despesas de pessoal e expediente.
§ 3º
A receita líquida arrecadada em cada, Subseção será remetida mensalmente ao Tesoureiro da Seção respectiva.