Artigo 51, Inciso III da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Para inscrição no quadro de provisionados é necessário: (Revogado pela Lei nº 7.346, de 1994)
I
capacidade civil; (Revogado pela Lei nº 7.346, de 1994)
II
provisão passada pelo Presidente do Conselho da Seção; (Revogado pela Lei nº 7.346, de 1994)
III
preencher os requisitos dos incisos IV a VII do art. 48. (Revogado pela Lei nº 7.346, de 1994)