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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

O patrimônio do Conselho Federal é constituído por:

I

bens móveis e imóveis adquiridos;

II

legados e doações; lIl - quaisquer bens e valores adventícios.

Parágrafo único

Constituem receitas do Conselho Federal:

I

ordinárias:

a

a percentagem sôbre a receita liquida arrecadada em cada Seção e Subseção (art. 141);

b

a renda patrimonial;

II

extraordinárias:

a

as contribuições voluntárias;

b

as subvenções e dotações orçamentárias.

Art. 5º, Parágrafo Único, II, a da Lei 4.215 /1963