Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O patrimônio do Conselho Federal é constituído por:
I
bens móveis e imóveis adquiridos;
II
legados e doações; lIl - quaisquer bens e valores adventícios.
Parágrafo único
Constituem receitas do Conselho Federal:
I
ordinárias:
a
a percentagem sôbre a receita liquida arrecadada em cada Seção e Subseção (art. 141);
b
a renda patrimonial;
II
extraordinárias:
a
as contribuições voluntárias;
b
as subvenções e dotações orçamentárias.