Artigo 49, Inciso III da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
I
capacidade civil;
II
carta passada, pelo Presidente do Conselho da Seção;
III
preencher os requisitos dos incisos IV a VI do art. 48.