Artigo 47 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros :
I
advogados;
II
estagiários;
III
provisionados.