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Artigo 47 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 47

A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros :

I

advogados;

II

estagiários;

III

provisionados.

Art. 47 da Lei 4.215 /1963