Artigo 44 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os advogados membros da Subseção terão o direito de votar, na sede desta, simultaneamente para a eleição de sua Diretoria e para a composição do Conselho Secional.