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Artigo 44 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 44

Os advogados membros da Subseção terão o direito de votar, na sede desta, simultaneamente para a eleição de sua Diretoria e para a composição do Conselho Secional.

Art. 44 da Lei 4.215 /1963