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Artigo 39, Inciso II da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 39

Compete Assembléia Geral:

I

apreciar o relatório anual, o balanço e as contas das Diretorias das Seções e das Subseções, com recurso necessário para o Conselho Federal;

II

eleger os membros dos Conselhos Secionais e as Diretorias das Subseções;

III

autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da Seção;

IV

deliberar sôbre qualquer assunto submetido à sua decisão pelo Conselho Secional ou sua Diretoria, ou pelo Conselho Federal (art. 18, inciso XI) .

Art. 39, II da Lei 4.215 /1963