Artigo 39, Inciso I da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Compete Assembléia Geral:
I
apreciar o relatório anual, o balanço e as contas das Diretorias das Seções e das Subseções, com recurso necessário para o Conselho Federal;
II
eleger os membros dos Conselhos Secionais e as Diretorias das Subseções;
III
autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da Seção;
IV
deliberar sôbre qualquer assunto submetido à sua decisão pelo Conselho Secional ou sua Diretoria, ou pelo Conselho Federal (art. 18, inciso XI) .