Artigo 38 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Constituem a Assembléia Geral da Seção ou Subseção os advogados inscritos, que se achem em pleno gôzo dos direitos conferidos por esta lei (art. 32).