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Artigo 36 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 36

Os membros das Diretorias da Seção e Subseção exercerão, no que lhes for aplicável, as atribuições dos membros da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 36 da Lei 4.215 /1963