Artigo 34, Parágrafo 2 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os membros da Diretoria da Subseção serão eleitos, discriminadamente, no mesmo dia em que se realizar a eleição para Conselheiros, pelos advogados com domicílio profissional em território daquela, dentre os que possuírem os requisitos de elegibilidade (art. 22 §§ 3º e 4º).
§ 1º
A Diretoria da Subseção se comporá de Presidente, Vice-Presidente. Secretário e Tesoureiro, servindo por dois anos, a começar de 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição
§ 2º
Os membros da Diretoria da Subseção terão os mesmos deveres e incompatibilidades que os da Diretoria da Seção.