Artigo 33, Parágrafo 1, Alínea b da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria será auxiliada por Comissões de três membros cada uma. sob a presidência do de inscrição mais antiga, eleitos conjuntamente com aquela.
§ 1º
Além de outras que venham a ser julgadas necessárias, as Comissões terão as seguintes atribuições:
a
seleção e prerrogativas;
b
ética e disciplina;
c
defesa e assistência;
§ 2º
Os Conselhos compostos do número mínimo de membros (artigo 22) poderão eleger apenas uma Comissão, com as atribuições do parágrafo anterior.