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Artigo 33, Parágrafo 1, Alínea a da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 33

A Diretoria será auxiliada por Comissões de três membros cada uma. sob a presidência do de inscrição mais antiga, eleitos conjuntamente com aquela.

§ 1º

Além de outras que venham a ser julgadas necessárias, as Comissões terão as seguintes atribuições:

a

seleção e prerrogativas;

b

ética e disciplina;

c

defesa e assistência;

§ 2º

Os Conselhos compostos do número mínimo de membros (artigo 22) poderão eleger apenas uma Comissão, com as atribuições do parágrafo anterior.

Art. 33, §1º, a da Lei 4.215 /1963