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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);

Parágrafo único

O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 4.215 /1963