Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);
Parágrafo único
O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.