Artigo 29 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Conselho Secional cumpre exercer, na falta de Tribunal de Ética as atribuições a este conferidas no art. 31.