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Artigo 27 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 27

O cargo da Conselheiro Secional é incompatível com o de membro do Conselho Federal.

Art. 27 da Lei 4.215 /1963