Artigo 26 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos casos de licença ou vaga, o próprio Conselho elegerá o substituto para servir durante a licença até o fim do mandato.