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Artigo 20 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 20

À Seção incumbe exercer, no território respectivo, as funções e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 20 da Lei 4.215 /1963