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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:

I

o Conselho Federal;

II

os Conselhos Secionais;

III

as Diretorias das Subseções; lV- as Assembléias Gerais dos Advogados.

Art. 2º, III da Lei 4.215 /1963