Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
I
o Conselho Federal;
II
os Conselhos Secionais;
III
as Diretorias das Subseções; lV- as Assembléias Gerais dos Advogados.