Artigo 158 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Revogam-se as disposições em contrário.
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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