Artigo 157 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Esta lei entra em vigor em todo o Território Nacional 30 (trinta) dias depois de publicada.