Artigo 155 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 155
Fica extinto o quadro de solicitadores ressalvado o direito dos que exerciam profissão, sem limite de tempo.