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Artigo 154 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 154

O Conselho Secional do Estado de que foi desmembrado o Território tem jurisdição sôbre este, enquanto nele não se instalar a Seção da Ordem.

Art. 154 da Lei 4.215 /1963