Artigo 153 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tiver jurisdição sôbre territórios federais, caberá ao Conselho da Seção do Distrito Federal a competência referida no art. 28, inciso II, desta lei, relativamente ao ingresso na magistratura, vitalícia dos mesmos territórios.