Artigo 143 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O pagamento da contribuição anual á Ordem excluí os inscritos nos seus quadros de incidência obrigatória do imposto sindical.