Artigo 140 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A Ordem tem a prerrogativa de impor contribuições, taxas e multas a todos os que exercem a advocacia no País.