Artigo 138 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao recurso em processo. disciplinar (art. 132, letra d) as regras do Código de Processo Penal e, aos demais recursos, as do Código de Processo Civil , bem como as leis complementares.