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Artigo 135 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 135

Quando a decisão for obscura, omissa contraditória ou aparentemente inexeqüível, poderá a parte opor embargos de declaração.

Art. 135 da Lei 4.215 /1963