Artigo 134 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Cabe recurso para o Conselho respectivo de qualquer despacho dos Presidentes do Conselho Federal ou Secionais que importe em decisão de caráter definitivo, salvo na hipótese do art. 119, § 4º.