Artigo 133 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo Conselho Secional ou pelo Conselho Federal, quando não for unânime, ou divergir de manifestação anterior ao mesmo ou de outro Conselho.