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Artigo 132, Alínea c da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 132

Cabe recurso para o Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sôbre:

a

estágio profissional e Exame de Ordem;

b

inscrição nos quadros da Ordem;

c

incompatibilidades e impedimentos;

d

processo disciplinar e sua revisão;

e

ética profissional;

f

deveres e direitos dos advogados;

f

deveres e direitos dos advogados e dos provisionados; (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)

g

registro e funcionamento das sociedades de advogados;

h

infração do Regimento Interno;

i

eleições nas Seções e Subseções,

j

relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;

k

casos omissos nesta lei.

Art. 132, c da Lei 4.215 /1963