Artigo 132, Alínea c da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Cabe recurso para o Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sôbre:
a
estágio profissional e Exame de Ordem;
b
inscrição nos quadros da Ordem;
c
incompatibilidades e impedimentos;
d
processo disciplinar e sua revisão;
e
ética profissional;
f
deveres e direitos dos advogados;
f
deveres e direitos dos advogados e dos provisionados; (Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)
g
registro e funcionamento das sociedades de advogados;
h
infração do Regimento Interno;
i
eleições nas Seções e Subseções,
j
relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;
k
casos omissos nesta lei.