Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Federal compõe-se de um Presidente, eleito diretamente (art. 7º, § 1º) e de três delegados de cada Seção, dentre os quais serão escolhidos os demais membros da sua Diretoria (art. 7º, § 2º).
§ 1º
São membros natos do Conselho Federal os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil com voz e voto nas suas deliberações.
§ 2º
A Diretoria, do Conselho Federal é a mesma da Ordem dos Advogados do Brasil.