Artigo 123 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Fica automaticamente revogado o mandato de profissional a que forem aplicadas as penalidades de suspensão ou eliminação.